Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará Marabá, 08 de Julho de 2024


Processo No. 23479.019037/2019-17

Assunto: SOLICITAÇÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONVENIO PARA REALIZAÇÃO DE AÇÕES, PROGRAMAS E/OU PROJETOS DE EXTENSÃO, PESQUISA, ENSINO, INTEGRAÇÃO ACADÊMICA/CULTURAL E ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO OFERTADOS NA CIDADE DE CANAÃ DOS CARAJÁS - PA.



DESPACHO


À PROEX,

A/c. do coordenador, Diego Rodrigues.

 

Considerando a documentação incluída nos autos do processo, a DICC vem fazer as seguintes considerações acerca do Plano de Trabalho apresentado (#018):

  1. No campo referente ao Prazo de Execução, recomendamos manter o conteúdo apenas com a quantidade de meses.

 

Realizados os apontamentos acerca do plano de trabalho, passa-se à composição documental do processo. Restam pendentes ainda os seguintes documentos:

  • Manifestação de interesse do órgão participe, a qual pode se dar em documento próprio, ou modelo disponível no site da PROAD, juntamente com toda a documentação elencada (documentos de constituição da entidade, documentos do representante legal e, se for o caso, indicação da fonte dos recursos financeiros).
  • Demais documentos essenciais à consecução do projeto devem estar nos autos do processo, e, se necessário, devem constar com anexos do plano de trabalho.
  • Por fim, deve ser incluída nos autos da Requisição de Celebração de Ajustes com Fundação de Apoio DEVIDAMENTE PREENCHIDA indicando o atendimento dos requisitos e a localização dos respectivos documentos nos autos do processo.

 

Após análise supracitada, ressalvados os aspectos técnicos de competência da equipe técnica do projeto que fogem da alçada desta DICC, adicionamos versão preliminar da minuta do instrumento a ser celebrado (#041) para submissão ao órgão financiador para aprovação e encaminhamos os autos ao coordenador para que sejam providenciadas as correções pertinentes, e inclusão das documentações ausentes, bem como o devido encaminhamento para a análise do partícipe.

Ressaltamos que posteriormente o processo deverá retornar a PROAD contendo toda a documentação pertinente à celebração do CONVÊNIO, conforme requisição de celebração disponível no site da PROAD, para as análises finais e demais providências cabíveis.






(Autenticado digitalmente em 04/03/2020 12:02)
IGOR LUIZ MACHADO DA SILVA
DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS (11.01.17.03)
CHEFE DE DIVISAO


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