Processo No. 23479.004053/2018-16
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Assunto: PAPC Nº 01-2019 - SHIFT [ARP Nº 11/2018]
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DESPACHO
FAVORÁVEL
À CPAO,
Registro, inicialmente, que compete ao gestor da Diretoria de Compras, Contratos e Convênios, a aplicação das penalidades previstas nos incisos I, II e III do Art. 87 da Lei nº 8.666/93 e Art. 7º da Lei nº 10.520/02, às empresas que incorrerem na inexecução parcial ou total dos Contratos Administrativos celebrados no âmbito da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, conforme disposições no Art. 78 da Lei nº 8.666/93, incisos I, II e III, nos termos do art. 1º da Portaria nº 261/2016-GR (#33). Sem preliminares a serem examinadas. Passa-se a decisão. Ante a demonstração da infração administrativa cometida pela empresa SHIFT ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 06.101.004/0001-42, sem que esta tenha comprovado o contrário. Tendo em vista ainda a legalidade deste procedimento administrativo de caráter sancionatório, conforme PARECER n. 00029/2020/GABP/PFUNIFESSPA/PGF/AGU (#29).
DECIDO pela aplicação integral das penalidades assentadas no PAPC nº 15/2019 – CPAO/Unifesspa (#25). (Autenticado digitalmente em 23/03/2020 14:41) LEANDRO MAIA TEIXEIRA DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS (11.16.04) DIRETOR |
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