Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará Marabá, 29 de Maio de 2024


Processo No. 23479.004053/2018-16

Assunto: PAPC Nº 01-2019 - SHIFT [ARP Nº 11/2018]



DESPACHO FAVORÁVEL


À CPAO,

 

Registro, inicialmente, que compete ao gestor da Diretoria de Compras, Contratos e Convênios, a aplicação das penalidades previstas nos incisos I, II e III do Art. 87 da Lei nº 8.666/93 e Art. 7º da Lei nº 10.520/02, às empresas que incorrerem na inexecução parcial ou total dos Contratos Administrativos celebrados no âmbito da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, conforme disposições no Art. 78 da Lei nº 8.666/93, incisos I, II e III, nos termos do art. 1º da Portaria nº 261/2016-GR (#33).

Sem preliminares a serem examinadas. Passa-se a decisão.

Ante a demonstração da infração administrativa cometida pela empresa SHIFT ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 06.101.004/0001-42, sem que esta tenha comprovado o contrário.

Tendo em vista ainda a legalidade deste procedimento administrativo de caráter sancionatório, conforme PARECER n. 00029/2020/GABP/PFUNIFESSPA/PGF/AGU (#29).

 

DECIDO pela aplicação integral das penalidades assentadas no PAPC nº 15/2019 – CPAO/Unifesspa (#25).






(Autenticado digitalmente em 23/03/2020 14:41)
LEANDRO MAIA TEIXEIRA
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS (11.16.04)
DIRETOR


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