Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará Marabá, 08 de Julho de 2024


Processo No. 23479.017427/2019-44

Assunto: PAPC Nº 02/2020 - ARP Nº 77/2018 - CLAUDIA CRISTINA COELHO VICENTE - ME



DESPACHO FAVORÁVEL


À COMISSÃO PERMANENTE DE ANÁLISE DE OCORRÊNCIAS,

 

 

Em resposta ao questionamento da Empresa CLAUDIA CRISTINA COELHO VICENTE - ME. CNPJ 196506222/0001-93, constante nos autos do processo nº 23479.017427/2019-44 e considerando que os equipamentos são necessários para a Instituição, manifesto o seguinte posicionamento:

Que  o processo continue em tramitação e que empresa realize a entrega dos equipamentos no prazo de 30 (trinta) dias, conforme solicitado. E, constatando a entrega do material na especificação e qualidade requerida e no prazo de 30 dias, a penalidade será reavaliada e em todo caso a penalidade seria mais branda possível, descartando assim a inexecução parcial ou total;

Que não aceitamos parcelamento das quantidades constante em cada empenho. Caso optem por entrega parcelada, e dentro do prazo de 30 (trinta) dias, que seja entregue por empenho, na quantidade total deste.

E que as entregas sejam agendadas junto à Coordenadoria de Patrimônio através do e-mail patrimonio@unifesspa.edu.br.

 

 

Atenciosamente, 

 

                       

 






(Autenticado digitalmente em 02/04/2020 12:00)
LUCIENE NERES GOMES
DIVISÃO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO (11.01.17.04)
COORDENADOR


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