Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará Marabá, 19 de Maio de 2024


Processo No. 23479.006842/2020-14

Assunto: CONTRATAÇÃO DE CURSO DE CAPACITAÇÃO



DESPACHO FAVORÁVEL


À Divisão de Compras e Serviços,

 

Em exame dos presentes autos, detalho a seguir a análise sobre a instrução processual e a relevância da capacitação.

Quanto à instrução processual:

1) A PROPOSTA DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO está devidamente preenchida e assinada?

Sim.

2) Consta documento com detalhamento do evento?

Sim.

3) O processo foi instruído com os documentos de qualificação da empresa responsável?

Sim.

4) Há orçamento e negociação do evento mais 2 (dois) orçamentos de cursos similares, se for o caso?

Não se aplica.

5) Há comprovação de que o evento/curso detém aspectos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, conforme Orientação Normativa/AGU nº 18, de 01/04/2009, se for o caso?

Sim.

6) Contém documento que comprova exclusividade ou palestrante com notório saber, se for o caso?

Sim.

7) Constam documentos que comprovam a inscrição, boleto e Nota Fiscal para providenciar pagamento, se for o caso?

Não.

8) Há confirmação de que a unidade de lotação providenciará custeio de diárias e passagens, se for o caso?

Não se aplica.

9) O processo foi encaminhado com antecedência de no mínimo 60 (sessenta) dias até o início do evento?

Não.

No que concerne à relevância da realização da capacitação pelo servidor requisitante:

1) Considerando que a capacitação pleiteada não constará no rol de cursos a serem ofertados no PDS - Plano de Desenvolvimento do Servidor de 2020;

2) Considerando que o curso em tela (CURSO AO VIVO - HUAWEI FORMAÇÃO EM SWITCHES E ROUTERS), guarda estreita relação com as atividades desenvolvidas pelo servidor Jordelson Santiago Maciel, conforme proposta de capacitação (Ordem n° 19);

3) Considerando que é de interesse da Administração a aquisição de conhecimentos específicos pelos servidores integrantes do quadro de pessoal desta Universidade;

4) Considerando que houve anuência da chefia imediata / Dirigente máximo;

5) Considerando que a estrutura orçamentária à ser utilizada para fins de despesas com inscrições será referente a Tecnologia da Informação e Comunicação:

 

PTRES: 109007 FONTE: 8100 ND: 33904020 UGR: 154815 PI: M0199G0100R-Capacitação em Tecnologia da Informação e Comunicação

6) Considerando que a necessidade de desenvolvimento que se pretende atender com o curso em tela está prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas, que em atendimento a exigência legal transcrevemos: “Aprimorar conhecimentos na área da tecnologia da informação e comunicação”;

Entendo preenchidos os pré-requisitos básicos para participação do servidor Jordelson Santiago Maciel no curso supracitado e encaminho para as demais providências necessárias.






(Autenticado digitalmente em 14/05/2020 12:13)
KELLY FERREIRA DE SOUZA PIMENTEL
DIVISÃO DE CAPACITAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE DESEMPENHO E CARREIRA (11.17.02)
CHEFE DE DIVISAO


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