Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará Marabá, 08 de Julho de 2024


Processo No. 23479.002916/2020-35

Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO E RECARGA DE EXTINTORES E FORNECIMENTO DE MATERIAL DE SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA.



DESPACHO


Em resposta ao Despacho na Ordem 76, segue:

Item 5.8: O Sinapi é utilizado para serviços de Engenharia e não somente para construção civil. Acredito que houve um equivoco na interpretação.

Item 5.9: Como pode ser observado na Ordem 41, das cinco cotações obtidas, duas são inexequiveis, uma excessivamente elevado e apenas dois preços foram exequivel. Sendo assim, foi usado somente os dois exequivel como Preço de referência.

Item 5.11: Referente a Adesão de Ata, não será permitida a Adesão.

Item 5.12: Referente ao IRP, não será permitido. Pois, a Universidade tem pressa no Processo, devido estamos com os extintores vencidos desde de junho de 2020, como citado no presente TR.






(Autenticado digitalmente em 14/07/2020 16:28)
NUBIA CILENE DE SOUZA BARRETO
DIVISAO DE SERVICOS DE ENG E MANUTENCAO (11.01.45.31)
ENGENHEIRO DE SEG DO TRABALHO


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