Processo No. 23479.002916/2020-35
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Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO E RECARGA DE EXTINTORES E FORNECIMENTO DE MATERIAL DE SINALIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA.
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DESPACHO
Em resposta ao Despacho na Ordem 76, segue: Item 5.8: O Sinapi é utilizado para serviços de Engenharia e não somente para construção civil. Acredito que houve um equivoco na interpretação. Item 5.9: Como pode ser observado na Ordem 41, das cinco cotações obtidas, duas são inexequiveis, uma excessivamente elevado e apenas dois preços foram exequivel. Sendo assim, foi usado somente os dois exequivel como Preço de referência. Item 5.11: Referente a Adesão de Ata, não será permitida a Adesão. Item 5.12: Referente ao IRP, não será permitido. Pois, a Universidade tem pressa no Processo, devido estamos com os extintores vencidos desde de junho de 2020, como citado no presente TR. (Autenticado digitalmente em 14/07/2020 16:28) NUBIA CILENE DE SOUZA BARRETO DIVISAO DE SERVICOS DE ENG E MANUTENCAO (11.01.45.31) ENGENHEIRO DE SEG DO TRABALHO |
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