Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará Marabá, 18 de Maio de 2024


Processo No. 23479.010224/2020-61

Assunto: CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES NO CURSO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS DE REPASSE.



DESPACHO


Á Pró-Reitora de Administração

Prezada,

Considerando a necessidade de capacitação de servidores lotados na Divisão de Contratos e Convênios e Divisão de Contabilidade, ambos setores da Proad, através da participação no Seminário de Gestão de Convênios e Instrumentos de Repasse – Online 100% ao vivo; conforme Documento de Formalização de Demanda (ordem 01) e aprovação do referido documento (ordem 16);

Considerando que a demanda encontra-se incluída no PAC UNIFESSPA 2020 sob o número 17297 (ordem 25);

Considerando o disposto no art. 20 da Instrução Normativa 05/2017-SEGES, as contratações realizadas através de dispensa de licitação ou de inexigibilidade, cujo valores estejam enquadrados dentro dos valores do inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93 podem ser dispensadas a elaboração do Estudo Técnico Preliminar e Mapa de risco.

"Art. 20. O Planejamento da Contratação, para cada serviço a ser contratado, consistirá nas seguintes etapas:

I - Estudos Preliminares;

II - Gerenciamento de Riscos; e

III - Termo de Referência ou Projeto Básico.

1º As situações que ensejam a dispensa ou inexigibilidade da licitação exigem o cumprimento das etapas do Planejamento da Contratação, no que couber.

2º Salvo o Gerenciamento de Riscos relacionado à fase de Gestão do Contrato, as etapas I e II do caput ficam dispensadas quando se tratar de:

  1. a) contratações de serviços cujos valores se enquadram nos limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993; ou

(...)"

Destaca-se que a presente contratação está estimada em R$ 2.590,00 (dois mil, quinhentos e noventa reais), ou seja, dentro do valor estabelecido no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93;

Destaca-se ainda que a presente contratação não irá gerar contrato administrativo, uma vez que se trata de serviço que será executado imediatamente e a execução será somente de 03 (três) dias, assim não se vislumbra necessidade de planejamento da contratação, por se tratar de uma contratação sem maior complexidade.

Informo ainda que conforme análise de preços, o valor ofertado pela INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS, inscrita no CNPJ sob o número 10.498.974/0001-09 está dentro dos valores de mercado conforme histórico de contratações com outros órgãos da Administração Pública (ordem 18);

Considerando todo o exposto solicito aprovação para a não elaboração do Estudo Técnico Preliminar e Mapa de Risco.

Por fim, considerando o disposto no inciso I, do art. 7° da Lei 8.666/93 encaminho o presente processo para apreciação e posterior aprovação motivada do Projeto Básico (ordem 26);

Após, solicito o encaminhamento do presente processo à CCAD/PROGEP para continuidade do processo.

 






(Autenticado digitalmente em 18/08/2020 14:20)
IGOR LUIZ MACHADO DA SILVA
DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS (11.01.17.03)
CHEFE DE DIVISAO


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