Processo No. 23479.010224/2020-61
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Assunto: CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES NO CURSO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS DE REPASSE.
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DESPACHO
FAVORÁVEL
À Divisão de Compras e Serviços, Em exame dos presentes autos, detalho a seguir a análise sobre a instrução processual e a relevância da capacitação, no que cabe à DICADC: Quanto à verificação de instrução do processo: 1) AS PROPOSTAS DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO estão devidamente preenchidas e assinadas? Sim. 2) Consta documento com detalhamento do evento? Sim. 3) O processo foi instruído com os documentos de qualificação da empresa responsável? Sim. 4) Há orçamento e negociação do evento mais 2 (dois) orçamentos de cursos similares, se for o caso? Não. 5) Há comprovação de que o evento/curso detém aspectos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, conforme Orientação Normativa/AGU nº 18, de 01/04/2009, se for o caso? Não. 6) Contém documento que comprova exclusividade ou palestrante com notório saber, se for o caso? Sim. 7) Constam documentos que comprovam a inscrição, boleto e Nota Fiscal para providenciar pagamento, se for o caso? Sim. 8) Há confirmação de que a unidade de lotação providenciará custeio de diárias e passagens, se for o caso? Não se aplica. 9) O processo foi encaminhado com antecedência de no mínimo 60 (sessenta) dias até o início do evento? Não. No que concerne à relevância da realização da capacitação pelos servidores requisitantes: 1) Considerando que o curso em tela (Seminário de Gestão de Convênios e Instrumentos de Repasse – Online 100% ao vivo) guarda estreita relação com as atividades desenvolvidas pelos servidores requisitantes, conforme propostas de capacitação juntadas aos autos; 3) Considerando que é de interesse da Administração a aquisição de conhecimentos específicos pelos servidores integrantes do quadro de pessoal desta Universidade; 4) Considerando que houve anuência da chefia imediata / Dirigente máximo, bem como manifestação justificada sobre a necessidade de aquisição dos conhecimentos; 5) Considerando que a estrutura orçamentária a ser utilizada para fins de despesas com inscrições será:
UGR: 154822 - PROGEP PI: M1001G0100R - Plano Anual de Capacitação PTRES: 171349 Fonte: 8100 ND: 33903948
6) Considerando que as necessidades de desenvolvimento que se pretende atender com os cursos em tela estão previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas, que em atendimento a exigência legal transcrevemos “Aprimorar conhecimentos sobre contratação e convênios; Aprender como fazer a gestão de riscos no setor público”;
Entendo preenchidos os pré-requisitos básicos para participação dos requerentes no curso supracitado e encaminho para as demais providências necessárias. (Autenticado digitalmente em 18/08/2020 15:52) KELLY FERREIRA DE SOUZA PIMENTEL DIVISÃO DE CAPACITAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE DESEMPENHO E CARREIRA (11.17.02) CHEFE DE DIVISAO |
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