Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará Marabá, 08 de Julho de 2024


Processo No. 23479.016838/2020-56

Assunto: APRECIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICAS SEM FINS LUCRATIVOS COM A EMPRESA SIMTECH REPRESENTAÇÕES LTDA.



DESPACHO


À FACEEL,
A/c de Elton Rafael Alves, coordenador do projeto.

 

Considerando a pretensa celebração de Acordo de Cooperação Técnica a ser firmado entre Unifesspa x SIMTECH Representações, a CCONV informa:

 

  • Por força de normativos vigentes, não é possível celebrar ajustes com previsão de sua renovação automática. Para os casos de prorrogação de vigência ou outras alterações, é necessário realizar procedimentos de celebração de TERMOS ADITIVOS. Sendo assim recomendamos a retirada do texto que prevê tal aditamento automático (item 1.10 do Plano de Trabalho);
  • Por se tratar de instalação de equipamentos alheios ao patrimônio da Unifesspa e não haver informações acerca da destinação do mesmo após a conclusão das ações previstas no Plano de Trabalho, sugerimos inclusão de texto como obrigação do partícipe SIMTECH para a retirada do equipamento ou sua doação formal à Unifesspa quando o projeto findar;
  • Apesar de haver a manifestação de interesse de celebração da instituição parceira, não há a documentação complementar (estatuto, contrato social da instituição ou similar e documentação de seu representante legal, bem como sua designação para tal função), conforme descrito na própria declaração (#24);
  • Deve ser incluída aos autos da Requisição de Celebração de Ajustes, indicando o atendimento dos requisitos e a localização dos respectivos documentos nos autos do processo.

 

Após análise supracitada, ressalvados os aspectos técnicos de competência da equipe técnica do projeto que fogem da alçada desta DICC, encaminhamos os autos ao coordenador para que sejam providenciadas as correções pertinentes, e inclusão das documentações ausentes.

Ressaltamos que posteriormente o processo deverá retornar a PROAD contendo toda a documentação pertinente à celebração do ACORDO, conforme requisição de celebração disponível no site da PROAD, para as análises finais e demais providências cabíveis.






(Autenticado digitalmente em 08/02/2021 15:51)
IGOR LUIZ MACHADO DA SILVA
DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS (11.01.17.03)
CHEFE DE DIVISAO


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