Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará Marabá, 18 de Maio de 2024


Processo No. 23479.004266/2021-43

Assunto: COOPERAÇÃO ENTRE OS PARTÍCIPES VISANDO O FORNECIMENTO DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES E SERVIDORES ENTRE AS DUAS UNIDADES DO CAMPUS UNIVERSITÁRIO DO INSTITUTO DE ESTUDOS DO TRÓPICO ÚMIDO - IETU/UNIFESSPA, POR MEIO DE ÔNIBUS E MOTORISTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA/PA.



DESPACHO


Ao IETU,

A/c de André Cascalho, coordenador do projeto.

 

Considerando a documentação incluída nos autos do processo, a DICC vem fazer as seguintes considerações acerca do Plano de Trabalho apresentado (#02):

  1. Sugerimos que o Quadro de Itinerário, constante no corpo do Plano de Trabalho, seja movido para um anexo do documento, para que conste também com a descrição da localização dos pontos de paradas do trajeto;
  2. A redação do item 1.6 Objeto deve ser revista, pois há erros de digitação;
  3. No item 1.7 Público-Alvo deve constar também os servidores como beneficiários, para condizer com o descrito no item anterior;
  4. Sugerimos que sejam retiradas as obrigações conjuntas do item 1.8, pois tais constarão no instrumento a ser celebrado, mantendo apenas as obrigações específicas de cada partícipe;
  5. Ainda sobre o item Obrigações das Partes, mais especificamente sobre a obrigação de fornecimento de combustíveis, por ser uma ação onerosa, sugerimos que sejam incluídas nos autos as manifestações dos setores pertinentes ao assunto, como SINFRA e o próprio IETU, acerca da ciência da previsão da realização de tais despesas;
  6. O item 1.11 Cronograma de Execução deve refletir a previsão de atividades inerentes ao cumprimento do objeto do ajuste, mesmo de forma resumida. Exemplo: apresentação dos veículos ao IETU e motoristas – mês 1; realização dos transportes – Mês 1 a Mês 36, etc.;
  7. Não há necessidade de incluir a documentação de equipe técnica como anexo ao plano de trabalho, já que haverá apenas a coordenação para a execução do objeto;
  8. A servidora Eliane Miranda Machado, indicada como suplente de gestão do acordo, pode ser designada como vice coordenadora quando da emissão da portaria de acompanhamento do ajuste. Para tal, basta o coordenador manifestar interesse via despacho, não sendo necessária a inclusão do documento ANEXO I COORDENAÇÃO E EQUIPE TÉCNICA;
  9. Deverão ser incluídas as Declarações da unidade acadêmica e Pró-Reitoria afim, conforme modelos disponíveis no site da PROAD

 

Após análise supracitada, ressalvados os aspectos técnicos de competência da equipe técnica do projeto que fogem da alçada desta DICC, encaminhamos os autos ao coordenador para que sejam providenciadas as correções pertinentes, e inclusão das documentações ausentes.

Ressaltamos que posteriormente o processo deverá retornar a PROAD contendo toda a documentação pertinente à celebração do ACORDO, para as análises finais e demais providências cabíveis.






(Autenticado digitalmente em 19/04/2021 17:05)
IGOR LUIZ MACHADO DA SILVA
DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS (11.01.17.03)
CHEFE DE DIVISAO


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