Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará Marabá, 09 de Maio de 2024


Processo No. 23479.006085/2020-71

Assunto: FORMAÇÃO, PRODUÇÃO E DIFUSÃO DE AUDIOVISUAL, COMO FORMA DE INTERVENÇÃO NA REALIDADE SOCIOCULTURAL DA REGIÃO DO SUL E SUDESTE DO PARÁ.



DESPACHO


À PROEX,
A/c de José Amilton, coordenador do projeto.

 

Considerando a inclusão de uma nova versão do plano de trabalho (#173 e 177, ambos sem despacho de encaminhamento) para execução do projeto vinculado ao Contrato 09/2020, firmado entre Unifesspa x FUNAPE e o DESPACHO DE ENVIO Nº 5169 / 2021 – DICC (#175), a CCONV informa que as orientações de adequação dirigidas ao coordenador no referido despacho não foram observadas, quais sejam:

 

  • Adequação da formatação do texto do Plano de Trabalho, pois o apresentado não detém campo para assinatura dos partícipes, além de ter sua orientação trocada (retrato/paisagem). Nesse sentido, sugerimos a utilização do modelo atualizado do Plano de Trabalho, disponível no site da PROAD;
  • Retirar a linha referente aos dados do FINANCIADOR;
  • Corrigir o item I.10 - Prazo de Execução, pois há informações divergentes no campo;
  • Sugestão de separação do arquivo Plano de Trabalho dos seus anexos.

Inclusão ainda dos seguintes documentos:

  • Declarações da unidade acadêmica acerca da alteração e membros da equipe técnica (se alterados) entre outros, conforme modelos disponíveis no site da PROAD.
  • Manifestação da FUNAPE acerca das alterações, a qual pode se dar em documento próprio, ou modelo disponível no site da PROAD, juntamente com toda a documentação elencada;
  • Manifestação da SEPLAN, acerca das informações orçamentárias alteradas;
  • REQUISIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE AJUSTES, indicando o atendimento dos requisitos e a localização dos respectivos documentos nos autos do processo.

 

Reiteradas as orientações da DICC, encaminho autos para atendimento das recomendações supracitadas, bem como das realizadas pela DICON/DFC no DESPACHO Nº 3867 / 2021 – CPCONT (#181).

 

Após o atendimento das recomendações, retornar os autos à DICC para demais providências.






(Autenticado digitalmente em 01/06/2021 17:40)
IGOR LUIZ MACHADO DA SILVA
DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS (11.01.17.03)
CHEFE DE DIVISAO


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