Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará Marabá, 08 de Julho de 2024


Processo No. 23479.007181/2021-17

Assunto: OFERTA DE CURSO EXTRA DE JORNALISMO EM CANAÃ DOS CARAJÁS.



DESPACHO


Considerando a documentação incluída nos autos do processo, a DICC vem fazer as seguintes considerações acerca do Plano de Trabalho apresentado (#27):

  1. Sugerimos que o item 1.1 Título do Projeto seja descrito de forma mais sucinta e resumida.

 

Realizados os apontamentos acerca do plano de trabalho, passa-se à composição documental do processo. Restam pendentes ainda os seguintes documentos:

  • Declaração da Fundação de Apoio assinada por seu representante legal, conforme modelo disponível no site da PROAD, juntamente com o demonstrativo de despesas operacionais;
  • Justificativa de Dispensa de Chamamento, conforme modelo disponível no site da PROAD.
  • Manifestação da SEPLAN acerca da disponibilidade orçamentária.
  • Demais documentos essenciais à consecução do projeto devem estar nos autos do processo, e, se necessário, devem constar com anexos do plano de trabalho.
  • Por fim, deve ser novamente incluída nos autos a Requisição de Celebração de Ajustes com Fundação de Apoio indicando corretamente o atendimento dos requisitos e a localização dos respectivos documentos nos autos do processo.

 

Após análise supracitada, ressalvados os aspectos técnicos de competência da equipe técnica do projeto que fogem da alçada desta DICC, e considerando que houve reunião com a coordenadora do projeto com apontamentos realizados pela DICC e DFC em 25/05, encaminhamos os autos à DFC para análise da documentação do projeto referente aos aspectos contábeis-financeiros, e no que mais lhe for pertinente.

Após, ao coordenador para que sejam providenciadas as correções pertinentes, e inclusão das documentações ausentes.

Ressaltamos que posteriormente o processo deverá retornar a PROAD contendo toda a documentação pertinente à celebração do CONVÊNIO, conforme requisição de celebração disponível no site da PROAD, para as análises finais e demais providências cabíveis.






(Autenticado digitalmente em 10/06/2021 08:45)
IGOR LUIZ MACHADO DA SILVA
DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS (11.01.17.03)
CHEFE DE DIVISAO


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