Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará Marabá, 08 de Julho de 2024


Processo No. 23479.007969/2021-23

Assunto: CONVÊNIO PARA OFERTA DE UMA TURMA EXTRA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LICENCIATURA EM MATEMÁTICA NO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS-PA (40 VAGAS).



DESPACHO


À DCO,

 

Considerando a documentação incluída nos autos do processo e a realização de reunião entre a coordenadora e representantes da DICC e DFC ocorrida em 24/06/2021, a DICC vem fazer as seguintes considerações acerca do Plano de Trabalho apresentado (#20 a 26):

  1. Descrever os itens 1.6 Objeto e 1.8 Público Alvo de forma mais sucinta;
  2. No item 1.12 Cronograma de Execução, adequar/mesclar células para melhor refletir as etapas da meta 1;
  3. Retificar o termo Ressarcimento à FUNAPE para Despesas Operacionais da Fundação no item II Recursos Financeiros;
  4. O item 2.3 Identificação dos recursos da IFES deve refletir o que a Unifesspa já possui em seu inventário/patrimônio;
  5. Recomenda-se a utilização da versão atualizada do plano de trabalho, disponível no site da PROAD.

 

Realizados os apontamentos acerca do plano de trabalho, passa-se à composição documental do processo. Restam pendentes ainda os seguintes documentos:

  • Nos autos do processo, há documentos ainda pendentes de assinaturas;
  • Notou-se a presença de duas versões do plano de trabalho (#20 e 25);
  • A Justificativa de Dispensa de Chamamento assinada pelo coordenador e pelo reitor da Unifesspa;
  • Documentação complementar da Fundação de Apoio (demonstrativo de despesas operacionais);
  • A inclusão do documento referente à Coordenação e Equipe Técnica a participar da execução do projeto;
  • Por fim, deve ser incluída novamente nos autos da Requisição de Celebração de Ajustes com Fundação de Apoio indicando o atendimento dos requisitos e a localização dos respectivos documentos nos autos do processo.

 

Após análise supracitada, ressalvados os aspectos técnicos de competência da equipe técnica do projeto que fogem da alçada desta DICC, encaminhamos os autos à DCO para ciência e manifestação no que lhe for pertinente acerca dos aspectos de cunho licitatório.

Após, à coordenadora (Renata Soraia Guimarães dos Santos - ICE) para que sejam providenciadas as correções pertinentes, e inclusão das documentações ausentes.

Ressaltamos que posteriormente o processo deverá retornar a PROAD contendo toda a documentação pertinente à celebração do CONVÊNIO, conforme requisição de celebração disponível no site da PROAD, para as análises finais e demais providências cabíveis.






(Autenticado digitalmente em 30/06/2021 09:45)
IGOR LUIZ MACHADO DA SILVA
DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS (11.01.17.03)
CHEFE DE DIVISAO


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