Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará Marabá, 08 de Julho de 2024


Processo No. 23479.007584/2021-66

Assunto: PAPC 04/2021 - CONTRATO 07/2020 - PE 06/2020 - D & N ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA



DESPACHO


A CPAO,

Tendo em vista, o fim da vigência do Contrato nº 07/2020 com a empresa D & N ENGENHARIA E SERVICOS LTDA e em estrita observância da IN Nº 05/2017 do MPOG, a qual estabelece procedimentos específicos a serem adotados quando da extinção ou rescisão do contrato. Desta forma, apresentamos os pontos a serem considerados:

  1. A empresa foi notificada por e-mail a apresentar a documentação rescisória de todos os funcionários e em resposta à empresa solicitou por ofício (ordem 34) que a UNIFESSPA realize o pagamento direto aos funcionários de suas rescisões e se responsabilizando pelo pagamento das Guias de recolhimento do FGTS de fins rescisórios e das Guias da Previdência Social.
  2. A Unifesspa realizou o pagamento direto das rescisões do terceirizados conforme ordem bancária e termo de rescisões assinados pelos funcionários da empresa (ordem 35).
  3. Por e-mail foi cobrado da empresa os comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS de fins rescisórios, sendo que a mesma respondeu através de ofício solicitando o pagamento dos débitos trabalhistas pela Universidade com a justificativa de falta de recurso financeiro pela empresa.
  4. Em reunião com a equipe da Diretoria de Finanças e Contabilidade e Pró-reitora de Administração foi apresentada à nova situação do contrato, onde a empresa possuía dois processos de pagamentos sendo o 23479.007979/2021-69 referente aos serviços prestados no último mês de vigência, da DANFE 031, que foi utilizado para pagar as rescisões de contrato dos funcionários e possuir um saldo liquido para empresa de R$ 14.375,28. E o segundo processo de pagamento nº 23479.009467/2021-37, referente à repactuação contratual do período 18/01/2021 a 17/05/2021, DANFE 038 no valor total de R$ 17.427,65.
  5. Considerando que são processos de pagamento de natureza diferentes e que foram emitidas notas fiscais para fins distintos, desta forma, foi apresentada a possibilidade de pagamento pela Unifesspa como solicitado pela empresa, mas foram apresentadas dificuldades técnicas e operacionais para proceder no recolhimento do FGTS e INSS no sistema SIAFI utilizando-se dos valores que a empresa tinha a receber.
  6. Em tentativa de resolução, foi realizado contato telefônico com a empresa onde a mesma firmou um termo de compromisso por meio de ofício assinado pelo seu representante legal (ordem 29) que se a Unifesspa realizar o pagamento do saldo da DANFE 031 no valor de R$ 14.375,28, após o recebimento na conta da empresa a mesma imediatamente realizará os recolhimentos do FGTS e INSS e foi colocada a condicionante pela Universidade de que só será liberado o pagamento do processo 23479.009467/2021-37, DANFE 038 após a apresentação dos comprovantes de recolhimento dos impostos rescisórios.
  7. O pagamento da DANFE 031 no valor de R$ 14.375,28 (ordem 30) foi efetuado e a empresa não realizou o pagamento dos impostos de fins rescisórios conforme Termo de compromisso assinado pelo representante legal da empresa.
  8. A empresa foi notificada (ordem 26) sobre o acontecido e a mesma solicitou um prazo de 15 dias para apresentar os comprovantes de pagamento (ordem 31). Transcorrido o prazo solicitado pela empresa à mesma foi notificada novamente (ordem 32) e por diversas vezes foi tentado contato telefônico, mas até a presente data não obteve retorno da empresa.
  9. Ressaltamos que a empresa está com pendencias de comprovação do pagamento do FGTS e INSS de fins rescisórios e o pagamento das rescisões dos funcionários foram realizados diretamente pela UNIFESSPA.
  10. Informamos que ocorreu a oficialização dos indícios de irregularidades ao Ministério do Trabalho por meio de oficio nº 04/2021 –PROAD (ordem 26).

Ante ao exposto, encaminhamos o processo para conhecimento dos novos acontecimentos do contrato nº 07/2020 e para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

 

 

          

 

MARCELO ALVES OLIVEIRA

Fiscal Administrativo – Portaria Nº 1846/2020-GB

 






(Autenticado digitalmente em 05/08/2021 10:33)
MARCELO ALVES OLIVEIRA
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO CONTABIL (11.16.36)
CONTADOR


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