Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará Marabá, 08 de Julho de 2024


Processo No. 23479.014841/2021-16

Assunto: PROGRAMA DE PESQUISA E EXTENSÃO EM COOPERATIVISMO, ECONOMIA DE POVOS NATIVOS E MERCADO NA REGIÃO SUDESTE DA AMAZÔNIA.



DESPACHO


Ao IEDAR,
A/c de José Otávio Pires, coordenador do projeto.

 Considerando a documentação incluída nos autos do processo, a DICC vem fazer as seguintes considerações acerca do Plano de Trabalho apresentado (#01):

  1. No item 1.4 Classificação do Projeto, deve-se enquadrar apenas uma das opções Ensino, Pesquisa ou Extensão;
  2. O texto do item 1.5 Justificativa/Fundamentação está redigido em primeira pessoa. Sugerimos alteração para terceira pessoa;
  3. Sobre o item 1.6 Identificação do Objeto, deve ser retirada a menção ao senador Paulo Rocha, mantendo-se o restante;
  4. No item 1.8 Obrigações das Partes – Unifesspa, há menção de deslocamento ao local de execução de atividades e um veículo a ser utilizado (item 2.4), mas não há manifestação de setor (IEDAR ou SINFRA) acerca do uso deste bem. Também acerca das obrigações da Unifesspa, sugerimos retirada do parágrafo que menciona “Seguro Padrão”, ou manifestação do setor responsável por emitir seguros dando ciência e concordância com tal previsão;
  5. O item 1.8 Obrigações das Partes – Ente Financiador deve ser retirado, pois o instrumento será celebrado entre Unifesspa e Fundação de Apoio, apenas;
  6. Sugerimos adequar a redação do item 1.9 Prazo de Execução inserindo apenas a quantidade de meses (ex.: 15 meses);
  7. No item 1.11 Cronograma de Execução, os indicadores físicos estão preenchidos erroneamente;
  8. O item 2.1 Detalhamento da Receita deve ser preenchido com informações da origem do recurso financeiro;
  9. Pela natureza do instrumento a ser celebrado, não compete a previsão de Ressarcimento à Unifesspa, que deve ser retirada.

 

Realizados os apontamentos acerca do plano de trabalho, passa-se à composição documental do processo. Restam pendentes ainda os seguintes documentos:

 

Após análise supracitada, ressalvados os aspectos técnicos de competência da equipe técnica do projeto que fogem da alçada desta DICC, encaminhamos ao coordenador para que sejam providenciadas as correções pertinentes, e inclusão das documentações ausentes.

Ressaltamos que posteriormente o processo deverá retornar à PROAD contendo toda a documentação pertinente à celebração do CONTRATO, conforme requisição de celebração disponível no site da PROAD, para as análises finais e demais providências cabíveis.






(Autenticado digitalmente em 23/09/2021 09:04)
IGOR LUIZ MACHADO DA SILVA
DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS (11.01.17.03)
CHEFE DE DIVISAO


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