Processo No. 23479.007584/2021-66
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Assunto: PAPC 04/2021 - CONTRATO 07/2020 - PE 06/2020 - D & N ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA
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DESPACHO
À CPAO, Considerando as informações solicitadas pelo DESPACHO DE ENVIO Nº 15210/2021 – CPAO (ordem 42), respondendo os questionamentos: 1. Quantidade de funcionários que tiveram o atraso no salário, vale alimentação e transporte no mês de fevereiro a março de 2021. Consta nos autos do processo documentos comprobatórios de apenas 1 (um funcionário). R – Sobre a observação apresentada que nos autos do processo documentos comprobatórios de apenas 1 (um funcionário), solicito que a CPAO reanalise os documentos nas ordens 9, 10, 11 e 12 devido constar de todos os funcionários que prestavam serviços na época.
Ressaltamos o Ofício nº 024/2021- D&N (ordem 04), confirmando as datas de pagamentos dos salários e benefícios dos meses de fevereiro e março de 2021. Mas os comprovantes de cada funcionário constam nas ordens 9, 10, 11, 12 e 43. 2. A empresa não apresentou os comprovantes de recolhimento do FGTS – GRF e comprovantes de pagamento das guias da previdência social – GPS. Indicar a quantidade de funcionários que receberam as obrigações rescisórias para cálculo da multa a ser aplicada. R - Receberam por pagamento direto realizado pela UNIFESSPA a quantidade de 21 funcionários conforme documentação na ordem 35, ressaltamos que até o momento a empresa não apresentou nenhum comprovante de pagamento do FGTS e INSS de fins rescisórios. Encaminhamos para conhecimento e para demais medidas cabíveis. (Autenticado digitalmente em 13/12/2021 15:48) MARCELO ALVES OLIVEIRA COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO CONTABIL (11.16.36) CONTADOR |
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