Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará Marabá, 08 de Julho de 2024


Processo No. 23479.007584/2021-66

Assunto: PAPC 04/2021 - CONTRATO 07/2020 - PE 06/2020 - D & N ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA



DESPACHO


A DISEM,

 

Encaminhamos o processo para que seja feito um esclarecimento pela DISEM à respeito da redação do Termo de referência, no qual não deixa claro a forma de cálculo da multa.

Trata-se do item 18.2.3.1:

 

Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida sobre o valor do contrato, conforme tabela abaixo:

Deixar de efetuar o pagamento do salário aos empregados do Contrato no devido prazo, fornecer Vale-Transporte ou outro Benefício previsto aos empregados do Contrato

0,05% por empregado por dia

 

Essa porcentagem seria em cima do valor do contrato de R$ 9.414.202,89 ( nove milhões, quatrocentos e quatorze mil, duzentos e dois reais e oitenta e nove centavos) ou referente ao valor dos contracheques dos funcionários que receberam o salário em atraso?






(Autenticado digitalmente em 12/01/2022 10:37)
ANA PRISCILA CONCEICAO DE OLIVEIRA QUEIROZ
COMISSÃO PERMANENTE DE ANÁLISE DE OCORRÊNCIAS (11.16.04.01)
CHEFE DE DEPARTAMENTO


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