O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ – UNIFESSPA, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Decreto Presidencial de 15 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 179, de 16 de setembro de 2016, seção 02, pag. 01; e o que consta no Processo nº 23479.008282/2017-73;
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar os servidores relacionados abaixo, para comporem o COMITÊ DE GOVERNANÇA, RISCOS E CONTROLES da Unifesspa, nos termos do art. 23 e parágrafos da Instrução Normativa Conjunta n° 01/2016, de 10/05/2016, expedida pelo MPOG/CGU, publicada no DOU n° 89, seção 01, de 11/05/2016:
Art. 2º - Designar, na condição de Assessores Especiais de Controle Interno desta Universidade, os seguintes servidores:
Art. 3º - O referido Comitê terá as seguintes competências, com base no §2º do art. 23 da acima citada IN:
I – Promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos;
II – Institucionalizar estruturas adequadas de governança, gestão de riscos e controles internos;
III – Promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, de gestão de riscos e de controles internos;
IV – Garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;
V – Promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos;
VI – Promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;
VII – Aprovar política, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos;
VIII – Supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos-chave que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público;
IX – Liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no órgão ou entidade;
X – Estabelecer limites de exposição a riscos globais do órgão, bem com os limites de alçada ao nível de unidade, política pública, ou atividade;
XI – Aprovar e supervisionar método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão;
XII – Emitir recomendação para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos; e
XIII – Monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo Comitê.
Art. 4º - Revogar a Portaria 854, de 07 de junho de 2017.
Reitoria da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, Marabá, 12 de junho de 2017.
Idelma Santiago da Silva
Vice-Reitora, no exercício da Reitoria