SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE O PARÁ

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 05, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021

 

 

Regulamenta a retomada de atividades administrativas presenciais no âmbito da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará.

 

 

O Reitor da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18 do Decreto-Lei n° 8.393 de 17 de dezembro de 1945, e o Decreto de 15 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2020, Seção 2 – Edição Extra, página 1, e considerando a necessidade de atendimento ao disposto na Instrução Normativa n° 90, de 28 de Setembro de 2021 - Ministério da Economia; considerando o Protocolo de Biossegurança da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), resolve que:

 

 

Art. 1° Todos os servidores, com exceção daqueles listados no art. 2°, ficam elegíveis para fins de retorno ao trabalho presencial a partir de 16 de novembro de 2021, observados os requisitos dos Arts. 5° e 9° desta Instrução Normativa (IN).

 

Art. 2° Deverão permanecer em trabalho remoto, mediante autodeclaração, as seguintes situações abaixo:

 

I.  servidores e empregados públicos que apresentem as condições ou fatores de risco descritos abaixo:

a) idade igual ou superior a 60 anos;

b) tabagismo;

c) obesidade;

d) miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica etc.);

e) hipertensão arterial;

f) doença cerebrovascular;

g) pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC);

h) imunodepressão e imunossupressão;

i) doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);

j) diabetes melito, conforme juízo clínico;

k) doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;

l) neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele);

m) cirrose hepática;

n) doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); e

o) gestação.

II. servidores e empregados públicos na condição de pais, padrastos ou madrastas que possuam filhos ou responsáveis que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiver mantida a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche, e que necessitem da assistência de um dos pais ou guardião, e que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência.

 

§ 1° A comprovação das condições dos incisos I e II do caput ocorrerá mediante a forma da respectiva autodeclaração constante dos Anexos a esta IN, encaminhada para o e-mail institucional da chefia imediata, resguardadas as informações pessoais e sigilosas.

 

§ 2° A prestação de informação falsa sujeitará o servidor ou empregado público às sanções penais e administrativas previstas em Lei.

 

§ 3° O disposto nos incisos I e II do caput não se aplica aos servidores em atividades nas áreas de segurança, saúde ou de outras atividades consideradas essenciais pela unidade acadêmica ou administrativa.

 

§ 4° O servidor que se enquadrar nas hipóteses previstas no inciso I do caput poderá solicitar o retorno ao trabalho presencial, por meio de autodeclaração, anexo IV desta IN.

 

Art. 3° Fica vedado o pagamento de serviço extraordinário, de auxílio-transporte, de adicional noturno, dos adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas aos servidores que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais pela aplicação do disposto nesta IN.

 

§ 1° Não se aplica o disposto no caput aos casos em que for possível a comprovação da atividade, ainda que remota, prestada em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, desde que autorizada pela chefia imediata.

 

§ 2° Na hipótese de o servidor se encontrar submetido ao regime de turnos alternados de revezamento, aplica-se o disposto no Art. 3° desta IN em relação aos dias em que não houve deslocamento ao trabalho.

 

Art. 4° Para os servidores que se enquadrem nas hipóteses de trabalho remoto previstas no Art. 2° desta IN, será efetuado o registro de ocorrência de afastamento, correspondente ao código 387 - Trabalho Remoto - COVID-19.

 

Art. 5° Aos dirigentes das unidades acadêmicas ou administrativa, a partir do repasse das informações coletadas pela chefia imediata do servidor, caberá informar mensalmente à PROGEP, através de formulário disponibilizado por meio de link encaminhado em Memorando Eletrônico Circular, a relação nominal dos servidores que apresentaram as autodeclarações, conforme modelo disponibilizado nos Anexos II e III desta IN. E daqueles que manifestarem interesse em retornar ao trabalho presencial, nos termos da autodeclaração para retorno ao trabalho, conforme anexo IV.

 

Art. 6° Para fins do disposto nesta IN são considerados serviços essenciais:

 

  1. Execução de obras;
  2. Fiscalização de obras;
  3. Visitas técnicas em licitações;
  4. Transporte de colaboradores terceirizados;
  5. Manutenção predial;
  6. Vigilância;
  7. Recebimento de materiais e equipamentos na sede e nos campi fora de sede;
  8. Realização de vistoria de entrega de materiais e equipamentos, por servidores responsáveis, considerando a unidade requisitante;
  9. Atendimento relacionado ao suporte de Tecnologia da Informação e Comunicação;
  10. Atividades relacionadas aos serviços de protocolo;
  11. Abastecimento de dispensers de álcool gel e limpeza dos espaços;
  12. Funcionamento da Biblioteca, mediante agendamento de entrega de livros e chromebooks;
  13. Fornecimento de máscaras aos servidores, estagiários não-obrigatórios e monitores;
  14. Realização de testes rápidos conforme estabelecido no Protocolo de Biossegurança;
  15. Acompanhamento dos monitores por meio de escala de servidores a ser fornecida pela unidade administrativa;
  16. Medição de temperatura de pessoas que ingressam nos espaços da Unifesspa;
  17. Entrega dos chips e documentos relacionados ao pacote de dados, mediante agendamento;
  18. Coordenação de estratégias de comunicação;
  19. Atividades relacionadas às perícias médicas.

 

Parágrafo único. Para realização de atendimentos, devem ser priorizados o uso de telefone, e-mail e demais canais virtuais.

 

Art. 7° A presença de servidores em cada ambiente de trabalho deverá obedecer aos limites de capacidade física estabelecidos pelo Protocolo de Biossegurança.

 

§ 1° Caso o número de servidores que ocupem o mesmo ambiente exceda a capacidade estipulada pelo Protocolo de Biossegurança, o gestor máximo da unidade deverá elaborar escalas de revezamento a fim de não ultrapassar o limite de ocupação, podendo alternar os servidores por dias ou turnos.

 

§ 2° Durante a escala de revezamento para realização de atividades presenciais, o servidor não estará dispensado do cumprimento da jornada integral, devendo também desempenhar suas atividades de forma remota.

 

Art. 8° A responsabilidade pelo cumprimento das atribuições da unidade pertence ao respectivo gestor máximo.

 

Art. 9° Os servidores e estagiários que permanecerem em trabalho remoto no âmbito desta IN deverão:

 

  1. permanecer à disposição de trabalho em dias úteis e nos horários de expediente estabelecidos pelo gestor máximo da unidade;
  2. manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos nos dias úteis e horário de expediente;
  3. consultar nos dias úteis os meios de comunicação oficiais e sistemas institucionais, tais como: correio eletrônico, Sistema SIG ou outro definido pelos gestores da Unidade;
  4. manter a chefia imediata informada, através de relatório semanal (Anexo I), acerca da evolução do trabalho e de eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento;
  5. preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota, mediante observância das normas internas de segurança da informação e da comunicação.

 

Art. 10 O descumprimento do disposto no Art. 9°, quando não justificado, deverá ser comunicado pela chefia imediata à Progep, fato que poderá configurar inassiduidade habitual, impontualidade, falta injustificada ou abandono de cargo, nos termos estabelecidos na Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

 

Art. 11 Os servidores deverão obedecer às orientações de higiene e segurança, conforme o Protocolo de Biossegurança, enquanto estiverem em atividade administrativa presencial.

 

Art. 12 Casos omissos e situações excepcionais deverão ser submetidas à apreciação da Progep, que analisará e submeterá à aprovação da Reitoria.

 

Art. 13 O disposto nesta IN aplica-se, no que couber, ao contratado temporário e ao estagiário.

 

Art. 14 Fica revogada a Instrução Normativa n° 01, de 14 de janeiro de 2021 – Reitoria/Unifesspa.

 

Art. 15 Esta IN entra em vigor na data de sua publicação, com vigência por período indeterminado, podendo ser alterada, a qualquer tempo, de acordo com as necessidades específicas da Instituição e de adequação às orientações oficiais vigentes.

 

 

 

Reitoria da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, em 26 de outubro de 2021.

 

 

 

Francisco Ribeiro da Costa

Reitor

 

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ANEXO I

 

RELATÓRIO SEMANAL

 

Identificação do Servidor

Nome:

Siape:

Cargo/Função:

Unidade de lotação:

 

Descrição das atividades

Data

Atividade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

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ANEXO II

 

AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE

 

 

Eu, __________________________________________, RG n° ___________________, CPF n° ___________________, declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa n° XX, de XX de XXX de 2021, que me enquadro em situação de afastamento das atividades presenciais em razão de possuir condições ou fatores de risco para agravamento de Covid-19, nos termos do inciso I do Art. 2° desta Instrução Normativa. Declaro, ainda, pelas mesmas razões, que não exercerei nenhuma outra atividade remunerada em caráter presencial durante esse mesmo período. Declaro, por fim, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais, cíveis e administrativas previstas em Lei.

 

 

 

 

________________, ____ de ______________ de _______.

Local e data

 

 

 

 

 

_________________________________________

Assinatura

 


 

 

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ANEXO III

 

AUTODECLARAÇÃO DE FILHO(S) OU MENOR(ES) SOB GUARDA EM IDADE ESCOLAR

 

 

Eu, __________________________________________, RG n° ___________________, CPF n° ___________________ declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa n° XX, de XX de XXX de 2021, que tenho filho(s) ou menor(es) sob guarda em idade escolar ou inferior que necessita(m) da minha assistência, portanto, necessito ser submetido a trabalho remoto com data de início __________________, e enquanto vigorar a norma local, conforme o ato normativo __________________, que suspendeu as atividades escolares ou em creche, por motivos de força maior relacionadas ao Coronavírus. Declaro, ainda, pelas mesmas razões, que não exercerei nenhuma outra atividade remunerada em caráter presencial durante esse período e que não possuo cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto que comigo resida apto a prestar assistência ao (s) meu(s) filho(s) em idade escolar. Declaro, por fim, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais, cíveis e administrativas previstas em Lei.

 

 

 

________________, ____ de ______________ de _______.

Local e data

 

 

 

________________________________________________

Assinatura/padrasto/madrasta ou responsável pela guarda

 

 

Informações adicionais:

Dados cônjuge

Nome Completo:

Servidor Público ou Empregado Público Federal: (  ) Sim (  ) Não

Dados dos filhos (deve ser preenchido para cada filho):

Dados do menor sob guarda (deve ser preenchido para cada menor):

Nome Completo:

Idade:

Escola: (  ) Pública (  ) Privada

UF da Escola:

Cidade da Escola:

 

 

 

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ANEXO IV

 

AUTODECLARAÇÃO PARA RETORNO AO TRABALHO

 

Eu, __________________________________________, RG n° ___________________, CPF n° ___________________, declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa n° XX, de XX de XXX de 2021, que completei o ciclo vacinal de imunização contra a COVID-19, já transcorridos mais de trinta dias desta completa imunização. Declaro ainda que me enquadro nas hipóteses previstas no inciso I, Art. 2°  da referida Instrução Normativa, mas minha(s) comorbidade(s) apresenta(m)-se controlada(s) e estável(is), podendo retornar ao trabalho presencial. Declaro, por fim, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais, cíveis e administrativas previstas em Lei.

 

________________, ____ de ______________ de _______.

Local e data

 

 

 

________________________________________

Assinatura